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LEGISLAÇÃO

No início dos anos quarenta, através da iniciativa da Associação de Professores de Educação Física APEF´s, que fundaram em 1946 a Federação Brasileira das Associações de Professores de Educação Física - FBAPEF. O processo de regulamentação e criação de um Conselho para a profissão de Eduçaão Física começou.
A História da regulamentação da profissão de Educação Física no Brasil, pode ser dividida em três fases: a primeira relacionada aos profissionais que manifestavam e/ou escreviam a respeito desta necessidade, sem contudo desenvolver ação nesse sentido; a segunda na década de 80 quando tramitou o projeto de lei relativo à regulamentação sendo vetado pelo Presidente da República. E a terceira vinculada ao processo de regulamentação aprovado pelo Congresso e promulgado pelo Presidente da República em 01/09/98, publicado no Diário Oficial de 02/09/98.

Com o surgimento da Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, "o exercício das atividades de Educação Física" e a designação de "Profissional de Educação Física" passaram a ser "prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física", como estabelece o seu art. 1º.

O único critério estabelecido pela Lei nº 9.696/98, em seu art. 2º, caput e inciso I, é que para o livre exercício da profissão, precisa possuir a inscrição nos Conselhos Regionais de Educação Física e a posse do diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido.

No art. art. 3º da mencionada lei, estão previstas as seguintes atividades do profissional de Educação Física: "coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto"


Código de Ética 

Referência: confef.org.br/ 

PREÂMBULO
"No processo de elaboração do Código de Ética para o Profissional de Educação Física tomaram-se por base, também, as Declarações Universais de Direitos Humanos e da Cultura, a Agenda 21, que conceitua a proteção do meio ambiente no contexto das relações entre os seres humanos em sociedade, e, ainda, os indicadores da Carta Brasileira de Educação Física 2000; nesta esteira, repudia-se todas e quaisquer ações que possam incidir em risco para o contexto ecológico da natureza, da sociedade e do indivíduo, nomeadamente, o uso de todos os meios que desencadeiem o subjugo da saúde, segundo os princípios assegurados pelas Agências Nacionais e Internacionais de Controle Anti-dopagem, dentre outros."

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